Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro
A entrada em vigor das novas regras do regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), vulgarmente conhecido como Golden Visa, trouxe alterações relevantes para investidores estrangeiros. A nova legislação aplica-se a todos os pedidos submetidos a partir de 1 de janeiro de 2022.
1. Aumento dos montantes mínimos de investimento:
Transferência de capitais: mínimo de €1.500.000,00
Investigação científica: mínimo de €500.000,00
Fundos de investimento (VC/Private Equity): passa de €350.000,00 para €500.000,00
Criação de sociedade comercial com 5 postos de trabalho: mínimo de €500.000,00
2. Limitações geográficas no investimento imobiliário para habitação:
A aquisição de imóveis para fins habitacionais apenas é elegível se localizados:
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Em zonas interiores de Portugal (ver lista oficial)
3. Manutenção do investimento imobiliário não habitacional:
Imóveis destinados a serviços, comércio ou turismo (escritórios, lojas, apartamentos turísticos, aparthotéis, etc.) continuam elegíveis em qualquer local do país.
4. Montantes para investimento imobiliário (inalterados):
€500.000,00 (imóvel novo)
€350.000,00 (imóvel para reabilitação)
Redução de 20% caso o imóvel esteja em zona de baixa densidade populacional
5. Alternativa com fundos de investimento imobiliário:
Permitem o investimento indireto em zonas costeiras e metropolitanas, mantendo a elegibilidade para o Golden Visa, sem restrições geográficas aplicáveis a imóveis habitacionais.
Reagrupamento familiar (cônjuge, filhos, ascendentes, unidos de facto)
Pedido de cidadania portuguesa após 5 anos
Renovação e reagrupamentos salvaguardados, mesmo após a entrada em vigor das alterações
Apesar das alterações introduzidas, o Golden Visa continua a ser uma das vias mais atrativas para obtenção de residência e, eventualmente, nacionalidade portuguesa, mantendo os seus benefícios fundamentais.