Visa Gold

Golden Visa – Alterações Legislativas em Vigor desde 1 de Janeiro de 2022

Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro

A entrada em vigor das novas regras do regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), vulgarmente conhecido como Golden Visa, trouxe alterações relevantes para investidores estrangeiros. A nova legislação aplica-se a todos os pedidos submetidos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Principais Alterações

1. Aumento dos montantes mínimos de investimento:

  • Transferência de capitais: mínimo de €1.500.000,00

  • Investigação científica: mínimo de €500.000,00

  • Fundos de investimento (VC/Private Equity): passa de €350.000,00 para €500.000,00

  • Criação de sociedade comercial com 5 postos de trabalho: mínimo de €500.000,00

2. Limitações geográficas no investimento imobiliário para habitação:
A aquisição de imóveis para fins habitacionais apenas é elegível se localizados:

  • Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

  • Em zonas interiores de Portugal (ver lista oficial)

3. Manutenção do investimento imobiliário não habitacional:
Imóveis destinados a serviços, comércio ou turismo (escritórios, lojas, apartamentos turísticos, aparthotéis, etc.) continuam elegíveis em qualquer local do país.

4. Montantes para investimento imobiliário (inalterados):

  • €500.000,00 (imóvel novo)

  • €350.000,00 (imóvel para reabilitação)

  • Redução de 20% caso o imóvel esteja em zona de baixa densidade populacional

5. Alternativa com fundos de investimento imobiliário:
Permitem o investimento indireto em zonas costeiras e metropolitanas, mantendo a elegibilidade para o Golden Visa, sem restrições geográficas aplicáveis a imóveis habitacionais.

Direitos Mantidos

  • Reagrupamento familiar (cônjuge, filhos, ascendentes, unidos de facto)

  • Pedido de cidadania portuguesa após 5 anos

  • Renovação e reagrupamentos salvaguardados, mesmo após a entrada em vigor das alterações

Conclusão

Apesar das alterações introduzidas, o Golden Visa continua a ser uma das vias mais atrativas para obtenção de residência e, eventualmente, nacionalidade portuguesa, mantendo os seus benefícios fundamentais.