0% na compra de ações de empresas não residentes que detenham imóveis em Portugal, desde que não se verifique aquisição indireta de imóveis ao abrigo das regras anti‑abuso.
6,5% na compra de ações de sociedades portuguesas cujo ativo principal seja imobiliário, quando a operação é considerada transmissão indireta de propriedade.
10% para aquisições realizadas por entidades sediadas em jurisdições constantes da lista negra portuguesa ou controladas por estas.
25% sobre a mais‑valia quando o imóvel é vendido diretamente por uma empresa não residente.
28% sobre a mais‑valia quando o beneficiário efetivo (UBO) vende as ações da empresa proprietária do imóvel.
Aplicação de tratados de dupla tributação pode reduzir ou eliminar a tributação, dependendo do país de residência do UBO.
0,3% a 0,45% para prédios urbanos (taxa definida anualmente por cada município).
0,8% para terrenos rústicos.
7,5% para imóveis detidos direta ou indiretamente por entidades sediadas em jurisdições da lista negra.
Aplicável a património imobiliário habitacional de valor elevado.
0,7% sobre o valor tributável total até 1.000.000€.
1% sobre a parcela acima de 1.000.000€.
1,5% sobre a parcela acima de 2.000.000€.
7,5% para imóveis detidos por entidades em jurisdições da lista negra.
Aplica‑se quando o imóvel é atribuído ao uso pessoal de acionistas, administradores ou familiares diretos.
Sem imposto do selo adicional na compra de ações.
Sem taxas de registo na transmissão de ações.
1% a 2% de honorários legais, dependendo da complexidade da operação.
1.500€ a 4.500€ por ano (estimativa variável consoante a estrutura e obrigações contabilísticas).
550€ por ano (valor estimado).