O regime concede benefícios fiscais durante 10 anos consecutivos, mas apenas a perfis profissionais muito específicos. O foco deixa de ser pensionistas e rendimentos passivos e passa a ser atividade económica qualificada, inovação e contributo direto para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
O acesso é restrito a pessoas que se enquadrem em áreas estratégicas, como:
Investigação científica
Tecnologia e inovação
Ensino superior e investigação académica
Profissionais altamente qualificados contratados por empresas certificadas
Empreendedores envolvidos em projetos de inovação reconhecidos pelo Estado
Regime especial aplicável por 10 anos, não renovável
Taxas reduzidas sobre rendimentos de trabalho qualificado
Incentivos fiscais para atividades de investigação, inovação e desenvolvimento
Tratamento fiscal favorável para determinados rendimentos obtidos no estrangeiro (menos abrangente do que o antigo NHR)
O antigo NHR foi revogado em 2024, mantendo‑se apenas para quem já estava inscrito
O NHR 2.0 é muito mais seletivo e orientado para talento ativo, não para pensionistas
Benefícios fiscais mais focados em atividade económica produtiva
Processo de qualificação mais rigoroso e dependente de enquadramento profissional e certificações
O NHR 2.0 continua a atrair compradores internacionais, mas agora com um perfil mais profissional, ligado à inovação e tecnologia. Estes clientes procuram:
Propriedades premium próximas de Lisboa
Resorts de luxo no Algarve
Zonas exclusivas como Quinta do Lago, Vale do Lobo, Comporta e Herdade da Aroeira